Polícia apreende 30 pés de maconha em seita religiosa.
A Organização das Nações Unidas – ONU -, na sua célebre DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, assim dispôs:
"ARTIGO 18. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular".
Para tornar esse dispositivo ainda mais claro, a mesma Organização das Nações Unidas – ONU, fez editar a DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO BASEADAS EM RELIGIÃO OU CRENÇA (Resolução n.º 36/55). Desse documento extraímos os seguintes trechos:
"Art. 1º. Ninguém será sujeito à coerção por parte de qualquer Estado, instituição, grupo de pessoas ou pessoas que debilitem sua liberdade de religião ou crença de sua livre escolha".
"Art. 6º. O direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença incluirá as seguintes liberdades:
.........
h) OBSERVAR DIA DE REPOUSO e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença.".
Neste sentido também é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ingressa no sistema pátrio nos termos do Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992, cujo art. 12, alínea 2, explicita:
"Artigo 12. Liberdade de Consciência e de Religião
.......
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.".
Garante, ainda, o artigo 26 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos:
"Artigo 26. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer opinião.".
No Brasil, a Constituição Federal, de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.
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Confira aqui a entrevista do vereador que causou polêmica ao assumir que fuma maconha
Vereador do município de Medeiros Neto pelo PMN, em seu terceiro mandato, Cristiano Alves, o “Pintão”, causou polêmica ao admitir em plenário que usa maconha há mais de 20 anos. Aos 37, o legislador foi presidente da Câmara Municipal da cidade do extremo-sul da Bahia, com pouco mais de 20 mil habitantes, no biênio 2009/2010. Em entrevista ao Bahia Notícias, Pintão defendeu a regulamentação da maconha não apenas para o uso recreativo, mas também para a utilização indústrial, em setores como o de tecidos e combustíveis. “Maconha é que nem Bombril, tem 1001 utilidades”, compara. Segundo ele, o clima do sertão nordestino é ideal para o cultivo de cannabis sativa, e seria uma boa alternativa para incentivar a agricultura familiar na região. Também prega pela maior discussão do tema de forma aberta, sem “satanizar” a erva. “Quis entrar nesse mérito para dizer que quem fuma maconha não é marginal. É pai de família, tem filhos, trabalha, estuda e pode ser representante do povo”
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Alteração no cérebro indica pré-disposição ao consumo de maconha, afirma estudo
Menor volume em região do cérebro de adolescentes que ainda não consumiram a droga pode revelar uso futuro.
Havia uma espécie de dilema Tostines entre os cientistas que estudam os efeitos do consumo de maconha no cérebro: o uso intenso da droga provoca danos no cérebro ou danos no cérebro induzem o uso intenso da droga? A resposta é que as duas opções estão certas. Uma nova pesquisa reafirma que a maconha provoca danos cerebrais, mas também mostra que existem alterações prévias no cérebro que podem levar ao consumo da droga.
Estudo australiano publicado na edição de dezembro do periódico especializado Biological Psychiatry afirma que pessoas que têm uma alteração específica no cérebro possuem maior propensão ao consumo abusivo de maconha do que as pessoas sem essa modificação. No caso, os cientistas apontam um volume menor no córtex orbitofrontal como o indicador dessa pré-disposição.
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Maconha pode chegar até 283 vezes mais cara ao usuário no Rio, diz pesquisa
Marcela Bourroul Gonsalves - estadão.com.br
SÃO PAULO - Uma pesquisa encomendada pela organização Viva Rio constatou que o preço da maconha pode aumentar 283 vezes entre sua colheita no Paraguai e a venda para o usuário carioca. O levantamento analisou os preços da droga ilícita mais consumida do mundo de uma ponta à outra em sua cadeia de consumo.
Da plantação até o consumidor, maconha pode ficar até 283 vezes mais cara...
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Delegado não quer comentar sobre maconha roubada em Iturama, MG
Equipes da Polícia Civil Especializada de BH ajudarão nas investigações.
Nesta terça-feira (6) a Polícia Civil de Iturama, tentou explicar como cerca de 672 quilos de maconha desapareceram de dentro da 14ª Delegacia durante a madrugada de segunda-feira. O material foi apreendido no dia 19 de novembro e, desde então, estava armazenado no banheiro da instituição.
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Porte de drogas pode caracterizar mau antecedente
Por ter sido detido anteriormente portando drogas, um condenado por tráfico perdeu o direito a redução de pena. O porte de tóxicos, mesmo que não gere mais pena de reclusão, multa ou prisão, caracteriza mau antecedente. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do réu, condenado por tráfico ilícito após ser preso em flagrante, com 12,3 gramas de maconha e 16,8 gramas de haxixe em 2007, pediu redução de pena. Alegou que ele não teria mau antecedente, uma vez que o porte de drogas, apontado pela acusação, foi despenalizado.
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Quando a maconha cura!
Por Cristina Hernández*
O Terramérica conversou com pacientes que consomem maconha na cidade norte-americana de San Francisco, onde seu uso terapêutico está autorizado por leis locais.
SAN FRANCISCO.- Música calma e mesas com laterais altas criam um ambiente relaxante no local do Love Shack (Cabana do Amor). Os clientes estão tranqüilos e conversam amenamente. Poderia ser um café como tantos outros, não fosse o fato de o chá, os pastéis e cigarros servidos serem feitos à base de maconha. Love Shack é um dos mais de 30 clubes de maconha medicinal da área da baía de San Francisco, na Califórnia.
O clube conta com cerca de cem pacientes e oferece maconha (Cannabis sativa) em dez apresentações, com preços que variam de US$ 15 o grama até US$ 328 por 28 gramas. “Queremos oferecer um lugar seguro para os pacientes, evitar que fiquem na rua e corram perigo”, explicaram ao Terramérica os administradores do estabelecimento, Damian D. e Chris M. como preferiram identificar-se. Para ter acesso a esses clubes e evitar uma prisão por porte de droga, é necessário obter um cartão de identificação do Departamento de Saúde Pública, que exige, entre outros requisitos, um histórico médico e uma prescrição para o consumo de maconha.


